O prefeito de Guanambi, Nal Azevedo (Avante), encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 46, de 17 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a implementação e organização do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus (STCO) no município.
De acordo com a proposta, a organização, o funcionamento, a fiscalização e a segurança do sistema passarão a ser regulamentados por lei específica. Os serviços municipais de transporte público deverão integrar diferentes elementos, como o transporte de passageiros em suas diversas modalidades, a infraestrutura de circulação e o sistema de conexões, que inclui estações, terminais rodoviários, abrigos, pontos de embarque e desembarque, áreas de estacionamento, além de locais destinados à carga e descarga de mercadorias e valores. O texto também prevê mecanismos de regulamentação para assegurar o pleno funcionamento do sistema.
O STCO deverá observar princípios básicos como regularidade e continuidade dos serviços, segurança e conforto dos usuários, modernidade e eficiência operacional, modicidade tarifária, cortesia e respeito aos direitos dos passageiros, além da integração com outros modais de transporte, municípios vizinhos e demais entes federativos.
Conforme o projeto, caberá à Secretaria de Infraestrutura planejar, coordenar e executar as políticas de transporte, trânsito e tráfego urbano, bem como gerir, organizar, regulamentar, monitorar e fiscalizar o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito Nal Azevedo destacou que a iniciativa busca instituir e organizar o sistema com uma base legal sólida, instrumentos de planejamento, padrões de qualidade, mecanismos de financiamento e modelos de governança compatíveis com a realidade local. Segundo o gestor, a medida é necessária e oportuna para garantir mobilidade urbana com segurança, previsibilidade, acessibilidade universal e sustentabilidade econômica, social e ambiental.
O projeto também está alinhado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e demais normas correlatas. Ainda de acordo com a justificativa, a dinâmica urbana e econômica de Guanambi exige um serviço de transporte coletivo estruturado e moderno, capaz de atender às necessidades atuais e futuras da população.