18 de setembro de 2024 - Notícias
RIACHO
DE SANTANA – Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), decidiram pela procedência
do termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Riacho de Santana,
Alan Antônio Vieira (2016-2020), do MDB e Tito Eugenio Cardoso de Castro
(2013-2016), do Podemos, atribuindo-lhes a responsabilidade pela prescrição de
multa aplicada, em 2014, pelo TCM no valor original de R$500,00 a João Daniel
Machado de Castro. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste,
considerando que “o município tem o dever/obrigação de promover cobrança de
multas imputadas pelo TCM aos seus gestores, antes de vencido o prazo
prescricional”, os conselheiros decidiram pela procedência do termo, aplicando
a pena de ressarcimento nos valores de R$ 860,05 a Alan Antônio Vieira e R$
759,85 a Tito Eugenio Cardoso de Castro, ex-prefeitos do município. Cabe
recurso da decisão.
Por Achei
Sudoeste
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