03 de outubro de 2024 - Notícias
CAETITÉ – O juiz
José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, proibiu através da
Portaria nº 08 a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer
pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares,
restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas,
etc, situados nos municípios de Caetité e Lagoa Real, de 18h de sexta-feira
(04) às 19h de domingo (06). O magistrado determinou que os proprietários de
estabelecimentos que vendem predominantemente bebida alcóolica fechem seus
comércios no período indicado. Fica autorizado o funcionamento de
supermercados, restaurantes e lanchonetes desde que não vendam, em qualquer
hipótese, bebida alcóolica, sob pena de fechamento do estabelecimento, condução
imediata à delegacia e multa de R$ 5 mil por hora de funcionamento irregular.
Segundo o juiz, o consumo de bebidas alcóolicas na véspera e dia das eleições
comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos
eleitorais e o exercício democrático do direito ao voto.
Por Achei
Sudoeste
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